Ação de correção do FGTS
Em todo o país, mais de sessenta milhões de brasileiros, que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 têm direito ao reajuste do FGTS.
O trabalhador que manteve, durante este período, contrato de trabalho regido pela CLT, contribuiu com o FGTS, assim, têm direito de pedir a revisão pleiteando a diferença no judiciário. Ao longo dos anos as diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para esses trabalhadores.
A correção em conformidade com a lei se dá com juros de 3% ao ano somados à TR (Taxa Referencial), todavia, gradativamente o governo reduziu a TR até que em 2012 ela chegou a zero, com isso, não restou qualquer tipo de correção no FGTS, somente os 3% anuais, ou seja, quase nada.
O cálculo dos valores a serem recebidos difere caso a caso, uma vez que variam de acordo com o montante creditado. De acordo com estimativas, a diferença entre o que o trabalhador recebeu e o que deveria ter recebido chega a 80%.
Assim, o ingresso da Ação de Revisão do FGTS, constitui uma vantagem para o trabalhador, vez que alem de lhe garantir o recebimento da diferença, passará a ter o seu saldo corrigido, pelo índice que reflete a real inflação do país.
Para aqueles que têm parentes falecidos e que tinham conta do FGTS, as viúvas, viúvos, filhos e filhas tem legitimidade ativa para pedir a correção.
Os documentos necessários para ingressar com a ação de revisão do FGTS, são: Cópias de RG, CPF, comprovante de residência. Extrato Analítico do FGTS de dezembro de 1998 até os dias atuais.
Se for aposentado, cópia da Carta de Concessão da Aposentadoria.