CONSUMIDORES PAGAM ATÉ 35% A MAIS NA CONTA DE LUZ
Em todo o país, consumidores já podem acionar a Justiça buscando reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, relativos à incidência do ICMS - Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços, sobre a conta de luz.
No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor do consumo da energia elétrica. Todavia, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).
Em razão da ilegalidade na arrecadação, estima-se, que o consumidor pague entre 20% e 35% a mais a cada mês na conta de luz.
Dessa forma, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial de Restituição de Cobrança Indevida para que seja revisado o tributo apurado mês a mês, propiciando, assim, uma imediata economia na conta de luz.
Ademais, o ajuizamento da Ação possibilita ainda a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos, em dobro, atualizado e corrigido, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica ou restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic.
Esta escolha cabe ao consumidor ao final da ação, quando do respectivo trânsito em julgado.
Dependendo do valor da sua conta de energia elétrica, com certeza a busca pelo seu Direito passa a ser muito interessante pelos valores envolvidos, como por exemplo:
Valor médio da Valor correto a pagar Correção a Receber
Conta de Luz após ação (média) (média dos 5 anos)
Até R$ 110,00 R$ 75,00 R$ 5.000,00
Até R$ 180,00 R$ 126,00 R$ 7.550,00
Até R$ 300,00 R$ 210,00 R$ 12.600,00
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